- 1 -Os apoios a conceder serão analisados consoante determinadas variáveis em função da tipologia de cada modalidade, nos termos dos números seguintes.
- 2 -Para o apoio ao desenvolvimento de atividade física regular, no que se refere à formação desportiva, será tido em conta a prática desportiva regular, para os clubes e associações desportivas que acolham atletas com idade inferior ou igual a vinte anos ((igual ou menor que) 20) com atividade desportiva regular de pelo menos 2 (duas) vezes por semana, durante 8 (oito) meses por época, no mínimo.
- 3 -O apoio para a representatividade, será definido por modalidade e por competição, tendo maior relevância aqueles que se encontrem com um maior numero de atletas inscritos e/ou disputem provas/campeonatos de âmbito nacional ou internacional.
- 3.1 -Os apoios a atletas individuais terão como referência os valores decorrentes com as despesas de transporte, alojamento e alimentação do(s) dia(s) de prova, considerando-se os seguintes critérios:
- a)Representações exclusivamente nacionais - até 50 % do valor total das despesas constantes do orçamento apresentado;
- b)Representações internacionais - até 60 % do valor total das despesas constantes do orçamento apresentado;
- 4 -As entidades que tenham infraestruturas próprias, ou com direito de uso, para o desenvolvimento das suas atividades, podem solicitar um apoio para manutenção dos equipamentos e despesas com consumos de água e energia e despesas de funcionamento, os quais serão atribuídos em função dos seguintes critérios:
- a)Não utilização dos espaços desportivos camarários;
- b)Utilização parcial dos espaços desportivos camarários;
- c)Tipologia das instalações não camarárias que sejam utilizadas;
- d)Número de praticantes e/ou equipas;
- e)No caso das despesas de funcionamento a entidade terá de ter pelo menos 10 secções, inclusive.
- 5 -No pedido de apoio para manutenção de infraestruturas ou despesas de consumo/funcionamento ou outras despesas associadas às instalações, a entidade deve apresentar prova da respetiva titularidade ou direito de uso das infraestruturas, a respetiva planta de localização bem como todos elementos/documentos que a Câmara Municipal considere necessários para a sua apreciação.
- 5.1 -Caso não tenha concluído o processo de titularidade/uso, deve proceder à regularização no prazo de dois anos a contar da atribuição do primeiro pedido de apoio.
- 6 -Os apoios são atribuídos para instalações são definidos de acordo com as seguintes prioridades:
- a)Pedidos de clubes e associações desportivas que não tenham usufruído deste tipo de apoio nos últimos dois anos;
- b)Pedidos que contribuam para a melhoria da qualidade da instalação desportiva, designadamente:
- i)Salvaguardar ou melhorar acessibilidades;
- ii)Aumentar as condições de segurança da instalação desportiva;
- iii)Aumentar as condições de salubridade dos utilizadores da instalação desportiva;
- iv)Aumentar as condições de conforto dos utilizadores da instalação desportiva;
- v)Melhorar as condições da e prática desportiva.
- vi)Pedidos que envolvam a comparticipação financeira do poder local de outras entidades ou empresas locais e dos próprios clubes e associações desportivas;
- 7 -Os Apoios a eventos regulares ou pontuais são atribuídos de forma individual, tendo em consideração os seguintes fatores:
- a)Nível de competição oficial ou não oficial. Sendo que entende-se por oficial os inscritos na respetiva Associação Distrital ou Federação.
- b)Nível de participação: Local/ Regional/ Nacional/ Internacional;
- c)Número de participantes;
- d)Objetivos;
- e)Orçamentos previstos pela organização.
Artigo 8.º — Critérios Específicos de Atribuição
Vigente desde: 06/07/2021