- 1 -Os pedidos de apoio de caráter regular, e de modo a poder celebrar-se atempadamente o respetivo contratos-programa, deverão ser solicitados durante o mês de novembro de cada ano.
- 2 -Os pedidos de apoio para atividades de carácter pontual, deverão ser efetuados com a antecedência mínima de quinze dias sobre a data da sua realização, podendo ser efetuadas a título excecional, noutra data desde que devidamente fundamentada essa extemporaneidade.
Artigo 9.º — Prazo do pedido de Apoio
Vigente desde: 06/07/2021