A Divisão de Obras detém as seguintes atribuições:
- a)Assegurar a organização e gestão do arquivo de processos administrativos e de projetos técnicos relativos aos procedimentos desenvolvidos pelo e no serviço;
- b)Informar os processos que careçam de decisão superior, relativos à sua área de intervenção;
- c)Promover a elaboração dos projetos de arquitetura e de especialidades de engenharia necessários à prossecução do plano plurianual de investimentos do município, e outros que venham a ser determinados, garantindo a sua sustentabilidade ambiental e energética, bem como a adequabilidade dos materiais face à sua utilização e o cumprimento da legislação aplicável à tipologia da obra e diretrizes contempladas nos instrumentos de gestão territorial;
- d)Acompanhar a elaboração de projetos de arquitetura, e de especialidades de engenharia, de edificações ou infraestruturas e equipamentos elaborados por entidades externas, por contratação do Município, garantindo a sua integração com o espaço público a sua sustentabilidade ambiental e energética, bem como a adequabilidade dos materiais face à sua utilização e o cumprimento da legislação aplicável à tipologia da obra e diretrizes contempladas nos instrumentos de gestão territorial;
- e)Proceder à revisão de projetos de obras públicas municipais, através de equipas de técnicos do Município ou equipas de técnicos externos, de modo a identificar erros e omissões e promover a sua correção;
- f)Participar nas fases projeto de novos edifícios municipais, nomeadamente na definição do programa base, na escolha das soluções construtivas a adotar, e na receção provisória e definitiva das obras, com vista a uma maior uniformização e redução de custos de manutenção;
- g)Promover a elaboração, implementação e manutenção das medidas de autoproteção de Segurança contra Incêndios dos edifícios municipais, em coordenação com o Gabinete de Proteção Civil, e com a Divisão de Serviços Operativos;
- h)Avaliar os riscos de cada edifício, propor medidas de mitigação dos mesmos, e constituir e gerir um fundo de risco necessário para a intervenção em caso de ocorrência;
- i)Elaborar estudos e projetos que contribuam para a promover a fruição de um espaço público mais inclusivo, respeitando as normas técnicas de acessibilidade e mobilidade no espaço público;
- j)Elaborar as peças de procedimento necessárias à organização dos processos de concurso e à sua tramitação, e formular proposta de abertura do respetivo concurso;
- k)Analisar propostas submetidas no âmbito de procedimentos de concurso, elaborando os respetivos relatórios e formulando proposta de adjudicação;
- l)Manter atualizada uma base de dados de preços unitários correntes na região, por materiais de construção e por tipos e natureza de trabalhos;
- m)Elaborar medições e orçamentos dos projetos técnicos elaborados pelo serviço ou das obras a executar por administração direta;
- n)Prestar apoio a todos os serviços do Departamento na conceção de soluções técnicas de construção civil necessárias à execução de obras na modalidade de administração direta;
- o)Acompanhar a ocupação do subsolo com redes de infraestruturas de utilidade pública, mantendo permanentemente atualizado o cadastro das respetivas redes;
- p)Analisar e informar projetos técnicos de obras de urbanização promovidas por entidades particulares em espaço público, que possam vir a integrar o domínio público, a solicitação da Divisão de Urbanismo;
- q)Integrar comissões de vistoria de natureza técnica, que funcionem no seio do Departamento de Obras e Planeamento ou de outros serviços do Município;
- r)Proceder a levantamentos topográficos necessários à elaboração dos projetos elaborados pelos serviços, ou que sejam determinados, mantendo organizado e atualizado um arquivo de levantamentos topográficos;
- s)Criar e conservar uma poligonal topográfica no espaço público, formada por pontos de coordenadas conhecidas, ligada à rede de marcos geodésicos, procedendo à sua progressiva ampliação até cobrir a totalidade do espaço urbano do concelho;
- t)Elaborar o relatório anual da atividade da Divisão de Obras;
- u)Praticar todos os atos inerentes aos procedimentos de contratação pública de prestações de serviço, aquisição de bens ou de empreitadas, nomeadamente os correspondentes às fases de preparação de peças de procedimento e de execução do contrato;
- v)Fiscalizar, ou acompanhar a fiscalização por entidades externas contratadas pelo Município, de todas as empreitadas de obras municipais, designadamente no que respeita ao cumprimento do projeto, do caderno de encargos, garantir a qualidade e cumprimento dos prazos contratuais, através da definição e implementação de metodologias de controlo de execução de obra;
- w)Propor a aprovação das alterações em obra, garantindo a continuidade dos princípios orientadores dos respetivos projetos, em articulação com o Serviço de Estudos, Projetos e Topografia;
- x)Assegurar a elaboração de telas finais e a certificação de redes de infraestruturas, com vista à atualização permanente dos respetivos projetos técnicos e cadastros de redes de infraestruturas e à contratação do fornecimento de serviços públicos de água, eletricidade e comunicações;
- y)Fiscalizar e acompanhar a execução de obras de urbanização promovidas por entidades particulares em espaço público, que venham a integrar o domínio público, em articulação com a Divisão de Urbanismo;
- z)Acompanhar a execução de obras executadas por entidades externas enquadradas por Protocolos celebrados pelo Município, informando sobre o cumprimento dos termos protocolados;
- aa)Promover a reabilitação urbana intervindo ao nível dos edifícios municipais, e dos espaços públicos degradados, com o objetivo de melhorar a qualidade de vida dos moradores das zonas intervencionadas, e como meio de inverter o processo de desertificação dessas zonas, em especial das zonas históricas;
- bb)Coordenação da Segurança, Higiene e Saúde nas obras públicas de empreitada ou administração direta do Município, incluindo a análise dos planos de Segurança e Saúde e tramitação das respetivas comunicações à ACT - Autoridade das Condições de Trabalho;
- cc)Conceber, implementar e manter um programa integrado de manutenção, visando a manutenção de um estado de conservação adequado do edificado municipal, a implementação eficiente e atempada de medidas preventivas e corretivas que se mostrem necessárias, e a atualização permanente do cadastro dos elementos construtivos dos edifícios, e das intervenções nele feitas.
- dd)Coordenar a transição para um modelo de gestão baseado em tecnologia BIM (modelação de informação da construção), com vista à implementação do Plano Integrado de Manutenção num sistema integrado de gestão imaterializado, quer para o edificado existente, quer para o edificado a construir.
- ee)Executar, por administração direta ou por empreitada, obras de conservação, manutenção e reparação do património edificado municipal e das infraestruturas municipais, segundo critérios de eficiência e racionalidade;
- ff)Garantir as condições de segurança na via pública, em colaboração com o Gabinete de Proteção Civil;
- gg)Avaliar, informar e fiscalizar todas as intervenções no solo e/ou subsolo, efetuadas por entidades concessionárias de serviços público;
- hh)Manter em condições de operacionalidade todo o material e equipamento adstrito ao serviço, utilizado nas obras realizadas por administração direta;
- ii)Organizar e manter atualizado o cadastro e informações estatísticas das vias rodoviárias municipais para efeitos de programação de intervenções de conservação, elaborando e mantendo atualizado o mapa e o cadastro da rede viária municipal;
- jj)Conceber, implementar e manter o estado de conservação adequado das infraestruturas municipais e a implementação eficiente e atempada das medidas corretivas que se mostrem necessárias;
- kk)A manutenção permanente da rede viária municipal, incluindo as obras de arte, do espaço público e de lazer, incluindo o mobiliário urbano e os sistemas de drenagem de águas pluviais, e incluindo os equipamentos de jogo e recreio em espaço público;
- ll)Executar ou propor a contratação externa de ações de limpeza e desmatação e gestão de combustível nas faixas secundárias de gestão de combustível, no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, ao longo da rede viária municipal;
- mm)Assegurar o fornecimento atempado de materiais a utilizar nas obras a realizar por administração direta, e promover a sua aplicação racional;
- nn)Estudar, propor e instalar ou modificar a sinalização de trânsito, vertical e horizontal, na via pública, procedendo às marcações e registo de todos os sinais de trânsito instalados, mantendo em perfeito estado toda a sinalização existente;
- oo)Estudar, propor e implementar medidas de segurança rodoviária;
- pp)Elaborar estudos de tráfego, de circulação rodoviária e de transportes públicos de passageiros e de mobilidade;
- qq)Elaborar estudos de geometria de traçado e de implantação para eliminação dos pontos de conflito ou de congestionamento viário em todo o concelho;
- rr)Elaborar ou promover estudos que visem a implementação e o acompanhamento de uma rede ciclável e de outros modos suaves de transporte no território municipal;
- ss)Apreciar os processos sobre percursos, paragens e interfaces de transporte público incluindo os relacionados com os circuitos turísticos;
- tt)Acompanhar e coordenar as medidas autorizadas de corte e condicionamento do trânsito, apoiando as entidades promotoras de eventos e atividades realizadas na via pública e as forças de segurança;
- uu)Analisar e elaborar propostas com vista à atribuição de lugares de cargas e descargas e de estacionamento para pessoas portadoras de deficiência ou outros lugares condicionados;
- vv)Promover e acompanhar os processos de implementação da Mobilidade Elétrica;
- ww)Gerir os sistemas de controlo e de gestão de tráfego;
- xx)Proceder a implementação e manutenção da sinalização rodoviária e dos equipamentos de trânsito, incluindo dos sistemas de semaforização;
- yy)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.