A Divisão de Serviços Operativos, detém as seguintes atribuições:
- a)Praticar todos os atos inerentes aos procedimentos de contratação pública de prestações de serviço, aquisição de bens ou de empreitadas, nomeadamente os correspondentes às fases de preparação de peças de procedimento e de execução do contrato;
- b)Assegurar a organização e gestão do arquivo de processos administrativos e de projetos técnicos relativos aos procedimentos desenvolvidos pelo e no serviço;
- c)Informar os processos que careçam de decisão superior, relativos à sua área de intervenção;
- d)Aplicar e fazer aplicar as normas de higiene, segurança e saúde nas instalações e no manuseamento de equipamentos e ferramentas;
- e)Manter em condições de operacionalidade todo o material e equipamento adstrito ao setor do serviço;
- f)Monitorizar o estado de conservação e manutenção das instalações e equipamentos desportivos, de mobiliário urbano, de espaços de recreio e lazer, e promover intervenções corretivas, em ordem a adequá-los ao cumprimento da legislação em vigor em matéria de segurança e qualidade;
- g)Elaborar o relatório anual da atividade da Divisão de Serviços Operativos;
- h)Zelar pela armazenagem, conservação e distribuição dos bens, equipamentos e ferramentas adquiridos e necessários ao funcionamento dos serviços e à execução de obras por administração direta;
- i)Organizar e manter atualizado o inventário permanente das existências em armazém;
- j)Promover a gestão de stocks mínimos, necessários ao bom funcionamento dos serviços;
- k)Promover a elaboração dos projetos de especialidade de elétricos e de comunicações, garantindo o cumprimento da legislação aplicável;
- l)Acompanhar a elaboração de projetos de arquitetura, e de especialidades de engenharia, de edificações ou infraestruturas e equipamentos elaborados por entidades externas, por contratação do Município, garantindo a adequabilidade dos materiais face à sua utilização e o cumprimento da legislação aplicável à tipologia da obra;
- m)Proceder à revisão de projetos de obras públicas municipais, através de equipas de técnicos do Município ou equipas de técnicos externos, de modo a identificar erros e omissões e promover a sua correção;
- n)Elaborar as peças de procedimento necessárias à organização dos processos de concurso e à sua tramitação, e formular proposta de abertura do respetivo concurso;
- o)Analisar propostas submetidas no âmbito de procedimentos de concurso, elaborando os respetivos relatórios e formulando proposta de adjudicação;
- p)Manter atualizada uma base de dados de preços unitários correntes na região, por materiais de construção e por tipos e natureza de trabalhos;
- q)Elaborar medições e orçamentos dos projetos técnicos elaborados pelo serviço ou das obras a executar por administração direta;
- r)Prestar apoio a todos os serviços do Departamento de Obras e Planeamento, na conceção de soluções técnicas de eletricidade necessárias à execução de obras na modalidade de administração direta;
- s)Executar trabalhos de montagem de instalações de eletricidade e comunicações;
- t)Executar a manutenção de automatismos em parcómetros, semáforos e outros equipamentos mecânicos com sistemas elétricos;
- u)Proceder à verificação periódica do estado do equipamento relacionado com sistemas automáticos de deteção de incêndio e intrusão, instalados em edifícios e espaços municipais, incluindo dos equipamentos de combate a incêndios;
- v)Proceder à montagem, gestão e manutenção, por administração direta ou por empreitada ou prestação de serviços, dos equipamentos e sistemas de iluminação, das redes e circuitos elétricos, incluindo equipamentos mecânicos, equipamentos eletromecânicos, equipamentos elétricos, sistemas de elevação, sistemas de AVAC, sistemas SADI - Sistema Automático de Deteção de Incêndio, sistemas SADIR - Sistema Automático de Deteção de Intrusão e Roubo, sistemas CCTV - Sistemas de Videovigilância, postos de transformação privativos, redes de iluminação decorativa, redes de iluminação pública, redes de dados e voz, incluindo as centrais e a sua gestão, redes públicas de telecomunicações, existentes no património edificado municipal e nas infraestruturas municipais, segundo critérios de eficiência e racionalidade, sempre que não estejam sob a responsabilidade da empresa concessionária do fornecimento de energia;
- w)Desenvolver e implementar uma estrutura de gestão e manutenção de pequenos equipamentos e apoio logístico, incluindo a centralização de ferramentas, sinalização e mobiliário, conferindo maior eficiência e eficácia na utilização dos mesmos;
- x)Proceder à gestão integrada das redes prediais de energia elétrica, redes de dados e voz (contemplando as ligações à GTC - gestão técnica centralizada de AVAC) e as redes públicas de telecomunicações incluindo controlo de contratos e consumos correntes;
- y)Informar projetos de redes públicas de infraestruturas elétricas integradas em obras de urbanização promovidas por entidades particulares em espaço público, que venham a integrar o domínio público, em articulação com a Divisão de Urbanismo;
- z)Acompanhar a execução de obras executadas por entidades externas enquadradas por Protocolos celebrados pelo Município, informando sobre o cumprimento dos termos protocolados;
- aa)Avaliar, informar e fiscalizar todas as intervenções no solo e/ou subsolo, efetuadas por entidades concessionárias de serviços público;
- bb)Manter em condições de operacionalidade todo o material e equipamento adstrito ao serviço, utilizado nas obras realizadas por administração direta;
- cc)Analisar e emitir parecer sobre projetos técnicos de redes elétricas e de iluminação pública e telecomunicações, a executar em novas vias rodoviárias e em espaços públicos municipais, participando na receção provisória e definitiva dos mesmos;
- dd)Analisar e emitir parecer sobre projetos técnicos, no que se refere a equipamentos mecânicos, equipamentos eletromecânicos, equipamentos elétricos, sistemas de elevação, sistemas de AVAC, sistemas SADI, postos de transformação privativos, redes de iluminação decorativa, redes de dados e voz, incluindo as centrais e a sua gestão, a executar em novas edificações municipais, participando na receção provisória e definitiva dos mesmos;
- ee)Controlo, verificação e aplicação de medidas de eficiência para locais de grande consumo de energia, de gás (grandes calibres) e eletricidade (BTE e MT);
- ff)Gerir a rede de iluminação pública dentro do limite geográfico do concelho, elaborando os estudos necessários e mantendo permanentemente atualizado o cadastro da rede, fiscalizando o cumprimento de contratos tipo ESCO celebrados pelo Município;
- gg)Assegurar a gestão integrada da frota automóvel e equipamentos mecânicos e eletromecânicos móveis, garantindo a sua manutenção corretiva e preventiva em condições de operacionalidade, a sua legalização, as inspeções obrigatórias, a gestão de sinistros, quaisquer outras necessidades legais que decorram da sua utilização;
- hh)Garantir uma correta alocação das viaturas e equipamentos mecânicos aos diferentes serviços municipais;
- ii)Desenvolver e implementar uma estrutura de gestão e manutenção de pequenos equipamentos e apoio logístico, incluindo a centralização de ferramentas, sinalização e mobiliário, conferindo maior eficiência e eficácia na utilização dos mesmos;
- jj)Prestar apoio a todos os serviços do Município, na execução de obras ou intervenções na modalidade de administração direta, montagem e desmontagem de equipamentos diversos para a realização de eventos, transporte de equipamentos e passageiros, e qualquer outra tarefa que se revele necessário executar para atingir os objetivos de prestação de serviço público;
- kk)Programar e desenvolver os programas de transportes públicos urbanos de passageiros e do sistema de mobilidade integrada em geral, propor medidas tendentes à melhoria desses serviços públicos;
- ll)Fiscalizar o cumprimento do contrato de concessão do sistema de mobilidade integrada urbana da cidade, nomeadamente em matéria de horários e circuitos da componente de transporte público de passageiros, e da operacionalidade dos equipamentos mecânicos, e do sistema partilhado de bicicletas elétricas;
- mm)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.