A Divisão de Ação Social e Saúde, detém as seguintes atribuições:
- a)Efetuar estudos que detetem as carências sociais da comunidade e de grupos específicos;
- b)Executar as ações previstas nos planos de ação social;
- c)Efetuar inquéritos socioeconómicos e outros solicitados ao município;
- d)Colaborar com as instituições vocacionadas para intervir na área de ação social;
- e)Elaborar estudos que detetem as carências de habitação, identifiquem as áreas de parques habitacionais degradados e fornecer dados sociais e económicos que determinem as prioridades de atuação;
- f)Estudar e identificar as causas de marginalidade e delinquência específicas ou de maior relevo na área do município, propondo as medidas adequadas com vista à sua eliminação;
- g)Apoiar socialmente as instituições assistenciais e educativas, prisionais e outras existentes na área do município;
- h)Estudar as incidências do fenómeno de retorno dos emigrantes e propor as ações adequadas à sua integração;
- i)Propor e desenvolver serviços sociais de apoio a grupos de indivíduos específicos, às famílias e à comunidade no sentido de desenvolver o bem-estar social;
- j)Desenvolver atividades seniores;
- k)Implementar medidas de combate ao isolamento de pessoas idosas;
- l)Promover e colaborar em estudos e projetos de fomento da habitação, divulgando-os aos munícipes;
- m)Cooperar com organismos do Estado e outras entidades públicas ou particulares, em projetos de desenvolvimento da habitação;
- n)Acompanhar a execução de programas/projetos municipais de criação/recuperação de habitação;
- o)Gerir o parque habitacional do Município;
- p)Proceder ao levantamento das carências habitacionais na área do município,
- q)Promover o correto inter-relacionamento dos inquilinos das habitações do município;
- r)Elaborar listas de atribuição, segundo regimes legalmente estabelecidos, dos fogos construídos ou adquiridos pelo município, para fins de habitação social, ou outra;
- s)Organizar os processos administrativos referentes à atribuição de fogos de habitação e seu arrendamento;
- t)Organizar e manter atualizados os ficheiros da sua unidade orgânica, bem como os demais procedimentos administrativos determinados;
- u)Promover a atualização das rendas dos prédios municipais, nos termos da lei;
- v)Organizar os processos de contencioso em articulação com a Divisão de Serviços Jurídicos e de Património;
- w)Efetuar estudos que detetem as carências da população em técnicos e equipamentos de saúde e sugerir as medidas adequadas à sua resolução;
- x)Recolher as sugestões e críticas das populações ao funcionamento dos serviços de saúde;
- y)Promover a execução de medidas tendentes à prestação de cuidados de saúde às populações mais carenciadas;
- z)Propor medidas com vista à intervenção do município nos órgãos de gestão do Centro de Saúde, designadamente no Concelho Consultivo de Saúde, bem como a gestão, manutenção e conservação de equipamentos afetos aos cuidados de saúde primária, nos termos da lei;
- aa)Colaborar com os serviços de saúde no diagnóstico da situação sanitária da comunidade, bem como nas respetivas campanhas de profilaxia e prevenção;
- bb)Estudar as incidências dos acidentes de viação e outras na saúde da comunidade e propor medidas de correção adequadas;
- cc)Executar as ações previstas nos Planos de Atividades;
- dd)Atualizar anualmente o valor das rendas, liquidar e controlar a cobrança dos rendimentos de propriedade do Município;
- ee)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.