A Divisão de Desporto e Associativismo, detém as seguintes atribuições:
- a)Fomentar o desenvolvimento da prática desportiva e recreativa de interesse municipal;
- b)Colaborar com as entidades competentes nas ações de ocupação de tempos livres;
- c)Executar ações de animação recreativa;
- d)Apoiar a atividade de entidades desportivas e recreativas na área do município;
- e)Colaborar em investimentos, em instalações e equipamentos para fins desportivos e recreativos;
- f)Gerir as instalações e equipamentos para a prática desportiva de propriedade municipal;
- g)Desenvolver a prática desportiva por iniciativa própria e pelo apoio à atividade de entidades desportivas e outras;
- h)Fomentar o desenvolvimento de coletividades desportivas e recreativas.
- i)Assegurar o funcionamento das Infraestruturas Desportivas do Município;
- j)Prestar assistência técnica e logística aos utilizadores dos equipamentos e infraestruturas que lhe estão adstritas;
- k)Avaliar e propor a dotação das infraestruturas, dos materiais e equipamentos adequados;
- l)Zelar pela conservação e manutenção dos espaços.
- m)Apreciar pedidos de apoio e subsídios apresentados pelas entidades nas áreas da dinamização desportiva, e propor superiormente, de acordo com o Plano de Atividades Municipal;
- n)Elaborar, executar e fazer cumprir as obrigações decorrentes de contratos de desenvolvimento desportivo outorgados pelo Município e pelas entidades desportivas do concelho;
- o)Promover e apoiar todas as ações que visem criar e ou reforçar o Associativismo;
- p)Apoiar o associativismo desportivo;
- q)Promover e apoiar o associativismo juvenil;
- r)Desenvolver uma política integrada de Voluntariado, transversal às áreas de atividade municipal e em articulação com as instituições parceiras, no sentido de aumentar a mobilização e sensibilização de todos os públicos;
- s)Criar e manter uma bolsa de voluntários e de instituições parceiras, colocando as suas competências e talentos ao serviço da comunidade;
- t)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.