- 1 -A área e requisitos de recrutamento para o cargo de direção intermédia de 3.º Grau são idênticos aos estabelecidos para o recrutamento do cargo de Chefe de Divisão Municipal (cargo de direção intermédia de 2.º Grau).
- 2 -Os cargos de direção intermédia de 3.º Grau são remunerados pela 6.ª posição remuneratória da carreira geral de Técnico Superior.
- 3 -Aos cargos de direção intermédia de 3.º Grau, não podem ser abonadas despesas de representação.
Artigo 29.º — Recrutamento para o cargo de Direção Intermédia de 3.º Grau
Vigente desde: 06/08/2019