- 1 -As taxas de cedência de instalações são as constantes da tabela anexa e são determinadas tendo como base de cálculo o tempo médio de execução do registo (atendimento, conferência de dados, registo, produção e encargos com titulares dos órgãos) e os custos indiretos de produção (nomeadamente desgaste de equipamentos, consumíveis, energia, e previsão/amortização de investimentos - encargos gerais).
- 2 -Aos valores referenciados, acresce 30 % aos Sábados, Domingos e feriados.
Artigo 12.º — Cedência de Instalações
Vigente desde: 29/06/2023