- 1 -As taxas de inumações e exumações são as constantes da tabela anexa e são determinadas tendo em conta o tempo despendido pelos funcionários, utilização e desgaste dos equipamentos pelos diversos serviços prestados, os gastos gerais de vigilância, conservação, limpeza e embelezamento do cemitério e amortização de investimentos já realizados e previsão para novos investimentos.
- 2 -As fórmulas de cálculo constam da tabela anexa (Cemitérios).
- 3 -As taxas para a concessão de terrenos são as que constam da tabela anexa (Anexo 1 - Ref.ª 3.6 a 3.7 e anexo 2) e têm como base de cálculo a área de ocupação do terreno, a área verificação dos documentos, os custos indiretos de produção (desgaste de equipamento e de instalações e materiais de limpeza) e um índice de desincentivo à concessão de terrenos.
- 4 -A taxa para o averbamento do alvará é a que consta da tabela anexa (Ref.ª 4.1) e é determinada de acordo com a situação prevista em sede do Regulamento do cemitério desta freguesia.
- 5 -A taxa para a emissão de 2.as vias de alvarás (Ref.ª 4.2 e 4.3) tem como base de cálculo o valor estabelecido para as taxas de serviços administrativos.
- 6 -As taxas para concessão de gavetões e ossários são as que constam da tabela anexa (Ref.ª 3.8 e 3.9) e têm como base de cálculo o valor do investimento que reverte para a realização de novos investimentos, os custos indiretos de produção (desgaste de equipamentos, instalações e limpeza do espaço) e um índice de desincentivo como forma de disciplinar a procura e ocupação dos mesmos.
Artigo 11.º — Taxas - Cemitério
Vigente desde: 29/06/2023