- 1 -A relação jurídica-tributária extingue-se através do pagamento da taxa.
- 2 -As prestações tributárias são pagas em moeda corrente, por cheque, por transferência bancária, ou por outros meios previstos na lei e pelos serviços.
- 3 -Salvo disposição em contrário, o pagamento das taxas será efetuado, antes ou no momento da prática da execução do ato ou de serviços a que respeitam.
- 4 -O pagamento é feito contra recibo emitido pela Junta de Freguesia.
Artigo 17.º — Pagamento
Vigente desde: 29/06/2023