- 1 -O sujeito ativo da relação jurídica - tributária, titular do direito de exigir aquela prestação é a Junta de Freguesia.
- 2 -São sujeitos passivos as pessoas singulares e coletivas e outras entidades igualmente equiparadas que, nos termos da Lei e Regulamentos, estejam vinculadas ao cumprimento da prestação tributária.
- 3 -Estão sujeitos ao pagamento de taxas o Estado, as Regiões Autónomas, as Autarquias Locais, os Fundos e Serviços Autónomos e as entidades que integram o setor empresarial do Estado, das Regiões Autónomas e das Autarquias Locais.
Artigo 3.º — Incidência Subjetiva
Vigente desde: 29/06/2023