A Junta de Freguesia cobra taxas em todas as situações enumeradas na tabela anexa (anexo I), que faz parte integrante do presente Regulamento, nomeadamente: nos serviços administrativos, atestados, declarações e certidões, certificação de fotocópias e outros documentos, licenciamento de canídeos, inumações e exumações, e outras taxas referentes à gestão do cemitério, bem como em outros serviços prestados à comunidade.