O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa, conjugado com a alínea d), do artigo 15.º, e com os n.os 2 e 3, do artigo 16.º, da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua atual redação; a alínea d), do artigo 8.º, da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro; os n.os 4 e 5, do artigo 45.º, do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) e artigo 14.º, do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual (Regime Jurídico da Reabilitação Urbana); a alínea i), do n.º 2, do artigo 23.º, as alíneas g), do n.º 1, e k), do n.º 2, do artigo 25.º, e a alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, todos do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.