- 1 -A reclamação relativa à falta de limpeza de terrenos deve ser dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, através de requerimento próprio, no qual deverá constar:
- a)Identificação do requerente (nome, número de identificação fiscal, morada e contacto telefónico);
- b)Planta de localização à escala 1/25.000 com indicação/marcação do local ou localização em ortofotomapa ou imagens de satélite e/ou coordenadas que permitam a localização do(s) terreno(s);
- c)Descrição dos factos e motivo da reclamação;
- d)Identificação do proprietário do terreno, inscrição cadastral do terreno que se encontra por limpar, e ou do terreno se desconhecida a inscrição cadastral.
- 2 -A reclamação poderá ser feita através de outros meios, nomeadamente através de carta ou correio eletrónico, desde que aí constem todos os documentos mencionados no número anterior.
Artigo 14.º — Reclamação de falta de limpeza de terrenos
Vigente desde: 18/06/2024