- 1 -As licenças e autorizações concedidas nos termos do presente regulamento podem ser revogadas pelo presidente da Câmara Municipal, após a sua concessão, caso se verifique a deteção de uma situação excecional e de risco superveniente, e/ou não previsto, sendo esta decisão, obrigatoriamente sustentada em parecer devidamente fundamentado pela Divisão de Proteção Civil.
- 2 -Essa decisão e parecer será sempre notificada por escrito à entidade organizadora, à empresa pirotécnica e à autoridade policial.
Artigo 19.º — Medidas de tutela da legalidade
Vigente desde: 18/06/2024