- 1 -Quaisquer dúvidas ou omissões na interpretação e aplicação do presente regulamento devem ser supridas com recurso à legislação aplicável, bem como aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas constantes dos artigos 9.º e 10.º do Código Civil.
- 2 -Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento, que não possam ser resolvidas nos termos do número anterior, serão resolvidas pela Câmara Municipal.
Artigo 20.º — Casos omissos e integração de lacunas
Vigente desde: 18/06/2024