Sem prejuízo dos regimes legais em vigor, às servidões do Domínio Hídrico aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 468/71, de 5 de novembro e na Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro (Lei da Água), bem como no Capítulo XI - Regimes de Proteção da Albufeira da Aguieira do presente Regulamento, na área abrangida pela mesma.