- 1 -Os trabalhos do Conselho são dirigidos por uma Mesa, presidida pelo Presidente e que integra dois secretários eleitos de entre os membros permanentes e efetivos do Conselho.
- 2 -Compete ao Presidente da Mesa convocar as reuniões do Conselho e definir, ouvidos os restantes membros da Mesa, a respetiva ordem de trabalhos, bem como dirigir os trabalhos.
- 3 -Aos secretários compete conferir as presenças, verificar o quórum, organizar as inscrições para uso da palavra, verificar os resultados e redigir as atas.
Artigo 5.º — Composição da Mesa
Vigente desde: 27/08/2020