- 1 -O Conselho é composto pelos seguintes membros permanentes:
- a)O Presidente da Câmara Municipal de Setúbal que preside, podendo delegar no Vereador responsável pelo pelouro da habitação;
- b)Os vereadores com os pelouros da habitação e do urbanismo;
- c)O Presidente da Assembleia Municipal;
- d)Os presidentes das Comissões Permanentes da Assembleia Municipal com competência em matéria de habitação, reabilitação urbana e urbanismo;
- e)Representantes de Associações e outros grupos de moradores organizados ligados ao setor da habitação;
- f)Os Presidentes de cada Junta de Freguesia do concelho de Setúbal;
- g)Um representante de cada força política com representação na Assembleia Municipal.
- 2 -Podem ainda participar nas sessões do Conselho, a convite do Presidente, cidadãos com reconhecido mérito no âmbito da habitação até ao limite máximo de 3.
- 3 -A lista de entidades a que se refere a alínea e), ponto 1 do artigo 4.º deverá ser aprovada pela Câmara Municipal de Setúbal e atualizada no início de cada mandato autárquico e sempre que o Conselho se pronunciar nesse sentido.
- 4 -Compete às entidades a que se refere a alínea e), ponto 1 do artigo 4.º designar os seus representantes no Conselho.
- 5 -Os serviços municipais de habitação, direitos sociais, fiscalização e urbanismo participam permanentemente no Conselho, sem direito a voto e com o estatuto de observadores.
- 6 -Poderão ser convidados a participar de forma permanente ou pontualmente nas sessões do Conselho, com o estatuto de observadores, outras entidades públicas ou privadas cujo contributo seja considerado oportuno pelo Conselho.
Artigo 4.º — Composição do Conselho
Vigente desde: 27/08/2020