As reuniões são convocadas pelo Presidente do Conselho, com a antecedência mínima de vinte dias, constando da respetiva convocatória o dia, a hora e o local em que esta se realizará, bem como a respetiva ordem de trabalhos.
As reuniões são convocadas pelo Presidente do Conselho, com a antecedência mínima de vinte dias, constando da respetiva convocatória o dia, a hora e o local em que esta se realizará, bem como a respetiva ordem de trabalhos.