- 1 -O presente regulamento estabelece os princípios e as regras aplicáveis às diferentes operações urbanísticas previstas no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual (doravante designado por RJUE).
- 2 -Este Regulamento aplica-se à área do Município de Viseu, sem prejuízo das demais legislações em vigor nesta matéria e do disposto nos planos municipais de ordenamento do território em vigor.
- 3 -As taxas aplicáveis a cada uma das operações urbanísticas e atividades conexas, as cedências e as compensações, constam do Regulamento de liquidação e cobrança de taxas devidas pela realização de operações urbanísticas.
Artigo 2.º — Âmbito e objeto
Vigente desde: 27/08/2020