Os lugares de estacionamento referidos no número anterior, não obstante, em situações específicas, poderem ser admitidas outras possibilidades, desde que devidamente justificadas, designadamente na área de intervenção da ARU, devem, preferencialmente, ter como espaço de referência, as seguintes dimensões:
- a)Garagem privativa - 6 m x 3 m;
- b)Lugar de estacionamento no interior do edifício, nomeadamente garagem coletiva, ou a descoberto - 5 m x 2,5 m.