- 1 -Os utilizadores do domínio público hídrico estão vinculados a comunicar à CMC a ocorrência de qualquer uma das seguintes situações:
- a)Quaisquer trabalhos de benfeitoria nas instalações e infraestruturas objeto do título;
- b)Qualquer alteração de designação da sociedade e, ou do estabelecimento comercial.
- 2 -Os utilizadores do domínio público hídrico devem manter atualizados junto da CMC os dados relacionados com a morada fiscal, contactos telefónicos e endereços de correio eletrónico.
Artigo 22.º — Outras Comunicações
Vigente desde: 19/06/2024