- 1 -Sem prejuízo do disposto nos capítulos anteriores, pode a CMC, mediante proposta devidamente fundamentada, aprovar outras normas de utilização.
- 2 -As regras de utilização bem como as restrições aplicáveis devem ser sinteticamente afixadas no local, através de sinalética própria, e no sítio da Internet do Município.
Artigo 27.º — Normas de utilização
Vigente desde: 19/06/2024