No recinto da feira é expressamente proibido:
- a)Ocupar lugar de venda de forma não autorizada;
- b)Efectuar venda ambulante;
- c)Efectuar a venda dos produtos constantes no artigo 9.º do presente regulamento;
- d)Fazer uso de meios sonoros amplificados (colunas de som/megafones/altifalantes);
- e)Dificultar a circulação de pessoas e bens nos arruamentos;
- f)Usar balanças, pesos e medidas sem estes se encontrarem devidamente aferidos;
- g)Comercializar produtos ou exercer actividade diferente da autorizada;
- h)Permanecer no local após o seu encerramento;
- i)Acender lume, queimar géneros ou cozinhá-los, salvo quando devidamente autorizado;
- j)A permanência de veículos automóveis não autorizados;
- k)A utilização de qualquer sistema de amarração ou fixação de tendas, diferente do estabelecido pela Câmara Municipal de Albufeira.