- 1 -Após a concessão de lugar e pagamento das taxas devidas, no caso de ocupação a título permanente, a citada ocupação fica devidamente autorizada.
- 2 -Os serviços camarários notificam os feirantes de que os lugares lhes foram atribuídos e da data até à qual as taxas deverão ser pagas.
- 3 -Somente após o pagamento das taxas é possível aos feirantes ocuparem os lugares.
- 4 -Relativamente à ocupação a título ocasional, destinada à ocupação de um lugar de venda apenas para um único dia e para uma única feira, esta fica devidamente autorizada somente após a aquisição, aos funcionários da Câmara Municipal de Albufeira designados para tal, de uma senha, cujo valor constitui uma taxa, no local e no momento da instalação da feira.
Artigo 20.º — Autorização da ocupação
Vigente desde: 16/07/2009