Para efeitos do presente regulamento entende-se por:
- a)Actividade de feirante - a actividade de comércio a retalho, exercida de forma não sedentária em recinto de feiras;
- b)Feira - o evento autorizado pela Câmara Municipal de Albufeira, realizado em locais fixos neste Município, previamente determinados para o efeito, que congrega periodicamente vários agentes de comércio a retalho que exercem a actividade de feirante;
- c)Feirante - a pessoa singular ou colectiva, portadora do cartão de feirante, que exerce de forma habitual a actividade de comércio a retalho não sedentária em espaços, datas e frequência determinados pela Câmara Municipal de Albufeira;
- d)Recinto de feiras - o espaço público ou privado, ao ar livre ou no interior, destinado à realização das mesmas, que preenche os requisitos previstos no artigo 4.º do presente regulamento;
- e)Lugar - espaço na área da feira cuja ocupação é autorizada para o exercício da actividade comercial;
- f)Lugar de ocupação ocasional - lugar não previamente atribuído e cuja ocupação é permitida em função das disponibilidades de espaço existentes em cada dia de feira;
- g)Familiares do feirante (no caso de pessoa singular) - cônjuge, pessoa que coabite em união de facto, e parentes na linha recta ascendente e descendente;
- h)Colaboradores permanentes do feirante (no caso de pessoa singular ou colectiva) - as pessoas singulares que auxiliam no exercício da actividade e que, como tal, sejam indicados pelo titular do direito de ocupação perante a Câmara Municipal de Albufeira;
- i)Comércio a retalho - a actividade exercida por pessoa singular ou colectiva que, a título profissional e habitual, compra mercadorias em seu próprio nome e por sua conta, e as revende directamente ao consumidor final.