- 1 -A informação é remetida para o/a Presidente da ESEL que tem a competência estatutária para decidir o abate nos termos do presente regimento;
- 2 -Após a decisão final os documentos são retirados das estantes;
- 3 -Os registos de existência dos documentos são eliminados da base de dados;
- 4 -Os exemplares alienados serão tratados e destinados conforme deliberação do/a Presidente.
Artigo 12.º — Processo de abate
Vigente desde: 03/07/2023