A operacionalização do processo para abate a que se refere o presente regulamento é da responsabilidade do CDB a quem compete a preservação, enriquecimento e o tratamento técnico do património bibliográfico e documental da ESEL devendo ser constituído com:
- 1 -A informação dos serviços e respetivos pareceres dos/as dirigentes do CDB;
- 2 -O mapa nos termos do artigo 8;
- 3 -A ata da comissão técnica;
- 4 -A proposta da minuta de auto de abate.