- 1 -Sem prejuízo do disposto na legislação aplicável a cada caso, nomeadamente a relativa à Reserva Agrícola Nacional, à Reserva Ecológica Nacional e ao Aproveitamento Hidroagrícola de Macedo de Cavaleiros, a Câmara Municipal poderá autorizar a edificação nos espaços com usos não urbanos de instalações destinadas às seguintes finalidades:
- a)Estabelecimentos industriais do tipo 2 e 3;
- b)...;
- c)...;
- d)Empreendimentos turísticos;
- e)...;
- f)...;
- 2 -...;
- a)Estabelecimentos Industriais - 9 m e dois pisos;
- b)...;
- c)Empreendimentos turísticos - 6,5 m e dois pisos;
- d)...;
- 3 -Exceptua-se aos números anteriores a reconstrução, alteração e ampliação de construções já existentes e em funcionamento, desde que cumpram as seguintes condições:
- a)Altura máxima medida à platibanda ou beirado - 6 m;
- b)Índice de utilização do solo máximo - 0,3;
- c)Índice de impermeabilização do solo máximo - 07;
- d)Ficarem garantidas as condições de acesso, integração paisagística e infra-estruturas, quer através de redes públicas quer através de sistemas autónomos, cuja construção e manutenção serão a cargo dos interessados, e com obrigatoriedade de apresentação e execução dos projectos de arranjos exteriores;
A Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, reconhecer o interesse público da iniciativa.
Deliberação: Cumpridos que estão todos os pressupostos legais e considerando que o parecer final emitido pela C.C.D.R.N. é favorável, a Câmara Municipal por unanimidade deliberou enviar à Assembleia Municipal para aprovação, a alteração aos artigos 7.º, 20.º e 21.º do Regulamento do Plano Director Municipal, nos termos previstos no artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 380/99 de 22 de Setembro com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 46/2009, de 20 de Fevereiro."
Abertas as inscrições usaram da palavra:
Manuel Luís Gomes Vaz (PS) - Sobre este assunto aproveitou para lembrar ao Sr. Presidente da Câmara uma pequena questão que tem a ver também com o Plano de Ordenamento, concretamente o Plano de Ordenamento da Albufeira do Azibo.
Ouviu atentamente a intervenção do Sr. Presidente da Câmara que eventualmente se esqueceu de um pequeno pormenor, que foi o facto de entretanto ter havido três anos de Governo PSD, em que o problema podia ter sido resolvido. Não o foi e passaram mais 4 anos não havendo neste momento Plano de Ordenamento. Finalmente, apresentam uma alteração ao Plano Director Municipal, só é pena que o PDM, tal como estava previsto inicialmente não estivesse funcional pois previa-se que a sua revisão durasse apenas 2 anos, até ao ano 2002, o que não aconteceu. Estamos em 2009, e não está concluído certamente por culpa de muita gente, mas não será concerteza culpa daqueles que perderam as eleições. O que é certo é que já estão nesta fase e o Grupo do PS votará a favor das alterações agora propostas.
Deliberação: Devidamente apreciado o assunto a Assembleia Municipal, por maioria com 68 votos a favor e 1 abstenção do Deputado Municipal, Sr. Adalberto Fernandes, deliberou aprovar a proposta de alteração ao Regulamento do Plano Director Municipal de Macedo de Cavaleiros, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 46/2009, de 20 de Fevereiro.
ANEXO
Republicação do Regulamento do Plano Director Municipal de Macedo de Cavaleiros
Artigo 21.º — (...)
Vigente desde: 16/07/2009