- 1 -As unidades operativas de planeamento e gestão demarcam espaços de intervenção com uma planeada ou pressuposta coerência e que deverão ser tratados a um nível de planeamento de maior detalhe.
- 2 -É obrigatória a elaboração de planos para as unidades operativas de planeamento e gestão.
Artigo 54.º — Caracterização
Vigente desde: 16/07/2009