- 1 -As novas construções devem ser dotadas de estacionamento privativo, dimensionado para o uso previsto, de acordo com o critério mínimo definido no presente plano e constante na Planta de Implantação e observando o disposto no Regulamento de Urbanização e Edificação do Município de Matosinhos.
- 2 -Nos edifícios de habitação unifamiliar a localização dos acessos definidos no Plano são indicativos, sem prejuízo do disposto no artigo 14.º
- 3 -Nos edifícios de habitação colectiva, os acessos a estacionamento são os definidos no Plano.
Artigo 16.º — Estacionamento
Vigente desde: 16/07/2009