- 1 -As Áreas Mistas são predominantemente destinadas aos usos de habitação, comércio, serviços e equipamentos complementares, onde se admite indústria compatível com os usos habitacionais, comerciais, serviços e equipamentos complementares, nos termos legais em vigor. Estão indicadas na Planta de Implantação.
- 2 -As áreas habitacionais são predominantemente do tipo habitação colectiva (colectiva/multifamiliar) com comércio, serviços e equipamentos complementares
- 3 -As áreas comerciais, de serviços e lazer localizam-se ao longo da Rua das Laranjeiras. As áreas brutas destes lotes estão definidas no Plano e poderão ser distribuídas pelas áreas de implantação definidas no Plano.
- 4 -Têm que ser garantidos acessos independentes à habitação. No caso do acesso automóvel, as entradas podem ser mistas.
Artigo 20.º — Usos
Vigente desde: 16/07/2009