- 1 -As novas construções devem ser dotadas de estacionamento privativo, dimensionado para cada um dos usos previstos, de acordo com o critério mínimo definido no presente plano e constante na Planta de Implantação e observando o disposto no Regulamento de Urbanização e Edificação do Município de Matosinhos.
- 2 -Nos edifícios de habitação colectiva, os acessos a estacionamento são os definidos no Plano.
- 3 -Nos edifícios de comércio, os locais de acesso ao estacionamento e para cargas e descargas são os estabelecidos na planta de Implantação do Plano. Devem observar o disposto no Regulamento de Urbanização e Edificação do Município de Matosinhos.
- 4 -Nos edifícios de comércio, a área destinada a cargas e descargas e apoio logístico complementar não será contabilizada como área bruta de construção.
Artigo 21.º — Estacionamento
Vigente desde: 16/07/2009