- 1 -As Áreas de Comércio, Serviços e Equipamentos Complementares são predominantemente destinadas aos usos de comércio, serviços e equipamentos complementares, onde se admite indústria compatível com os usos comerciais, serviços e equipamentos complementares, nos termos legais em vigor. Estão indicadas na Planta de Implantação
- 2 -As áreas comerciais, de serviços e equipamentos complementares localizam-se na zona que liga a rotunda da Rua das Laranjeiras à área de parque da Quinta de Santo António e na zona do antigo campo do Futebol Clube Infesta. As áreas brutas destes lotes estão definidas no Plano e poderão ser distribuídas pelas áreas de implantação definidas no Plano.
Artigo 25.º — Usos
Vigente desde: 16/07/2009