Os parâmetros urbanísticos aplicáveis nas áreas de comércio, serviços e equipamentos complementares são os definidos na Planta de Implantação, Planta de Espaço Público - Infra-estruturas e equipamentos urbanos, Perfis AA', BB', CC', DD', EE', FF', GG', II' e JJ' e documentos do Plano.
- 1 -Comércio/Serviços/Equipamentos Complementares (Lotes L26 e L30
- a)Área de uso predominantemente comercial, serviços e equipamentos complementares de acordo com o artigo 25.º Constituído por 2 lotes.
- b)A área bruta de construção máxima é a definida na Planta de Implantação
- c)A cota de pavimento e a cota altimétrica máxima são as definidas na Planta de Implantação, Planta de Espaço Público - Infra-estruturas e equipamentos urbanos, Perfis AA', BB', CC', DD', EE', FF', GG', II' e JJ'.
- d)A volumetria deve ser de acordo com o definido na Planta de Implantação e Perfis AA', BB', CC', DD', EE', FF', GG', II' e JJ'.
- e)Os logradouros devem cumprir o disposto no artigo 14.º