- 1 -O plano será executado através do sistema de Compensação ou Cooperação.
- 2 -O processo de transformação urbana é protagonizado pelos privados.
- 3 -Cabe a cada proprietário a realização dos arranjos urbanísticos e paisagísticos, bem como as respectivas infra-estruturas, previstos no Plano, através de projectos de loteamento urbano e projectos de construção.
- 4 -A gestão urbanística de todas as obras é feita pela Câmara Municipal de Matosinhos.
- 5 -Devem ficar acautelados todos os aspectos referentes ao espaço urbano constantes deste Plano, de forma a salvaguardar o definido na Planta de Implantação, Planta de Espaço Público - Infra-estruturas e equipamentos urbanos e Perfis AA', BB', CC', DD', EE', FF', GG', II' e JJ',de forma a não existirem situações de impasse que promovam a descontinuidade do espaço público, tais como ruas sem saída, praças inacabadas, perfis de arruamentos incompletos, etc. Deve ficar sempre garantida a continuidade urbana nas intervenções do espaço público
- 6 -Quando devidamente justificado, os proprietários poderão propor a realização de protocolos com a Câmara Municipal de Matosinhos para a concretização da totalidade da execução dos espaços públicos previstos no Plano de Pormenor.
- 7 -No caso dos equipamentos, caberá à Câmara Municipal de Matosinhos a implementação do sistema de execução, total ou parcial, de acordo com os programas anuais estabelecidos.
- 8 -Não há lugar a perequação compensatória face às características existentes e proposta de edificabilidade do Plano.
Artigo 37.º — Execução do Plano
Vigente desde: 16/07/2009