- 1 -A área do plano inclui as seguintes infra-estruturas, a serem asseguradas pelos proprietários, nomeadamente:
- a)Rede viária, áreas de estacionamento e passeios
- b)Rede de distribuição de água
- c)Rede de distribuição de energia eléctrica e de iluminação pública
- d)Rede de drenagem de águas pluviais
- e)Rede de drenagem de águas residuais
- f)Rede de distribuição telefónica e similar
- g)Rede de distribuição de gás
- 2 -As infra-estruturas devem ser apoiadas na rede viária.
- 3 -A implantação da rede viária deve dar cumprimento ao disposto na Planta de Implantação, Planta de Espaço Público - Infra-estruturas e equipamentos urbanos, Perfis AA', BB', CC', DD', EE', FF', GG', II' e JJ', Desenho Parcial 1 - F.C. Infesta - Planta e Corte 11',22' e 33', Desenho Parcial 2 - Moradias - Planta e Corte 44' e no Regulamento.
- 4 -São permitidas pequenas variações de cotas desde que sejam decorrentes da necessidade de efectuar acertos, em relação ao proposto no Plano, que se justifiquem tecnicamente. Estas variações devem ser aprovadas pela Câmara Municipal de Matosinhos.
Artigo 36.º — Obras de Urbanização
Vigente desde: 16/07/2009