De acordo com o disposto no número 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 380/99 de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 316/07 de 19 de Setembro e republicado no Decreto-Lei n.º 46/2009 de 20 de Fevereiro, o plano vincula as entidades públicas e ainda, directa e imediatamente, os particulares.