Para efeitos do Plano, são adoptadas as seguintes definições:
- 1 -Área Bruta de Construção - Somatório da área bruta de cada um dos pavimentos de todos os edifícios com a exclusão de terraços descobertos, varandas e balcões abertos para o exterior fora do perímetro do edifício definido no plano, galerias exteriores de utilização pública e pisos enterrados. São admissíveis valores iguais ou inferiores, aos definidos na Planta de Implantação.
- 2 -Área Bruta de Construção Máxima - Somatório da área bruta de cada um dos pavimentos de todos os edifícios com a exclusão de terraços descobertos, varandas e balcões abertos para o exterior fora do perímetro do edifício definido no plano, galerias exteriores de utilização pública e pisos enterrados. O valor da área bruta de construção máxima é o valor máximo definido na Planta de Implantação.
- 3 -Área de Impermeabilização - Soma da área total de implantação mais a área resultante dos solos pavimentados com materiais impermeáveis ou que propiciem o mesmo efeito, incluindo as caves para além da área de implantação.
- 4 -Área de Implantação - Resultado do somatório das áreas resultantes da projecção no plano horizontal do(s) edifício(s) em cada lote, excluindo varandas projectantes do plano marginal.
- 5 -Área Verde de Fruição - Área verde pública.
- 6 -Área Verde de Sistemas Gerais / Protecção à A4 - Área verde de utilização pública.
- 7 -Cota máxima de cobertura - Cota de pronto da cobertura do último piso incluindo os pisos recuados, definida nos desenhos do Plano, incluindo palas e platibandas. Para efeitos de pendentes de cobertura, esta cota poderá ter uma variação de 0,40 m em relação ao definido no Plano; no entanto, devem ser acauteladas as ligações formais aos edifícios adjacentes para que a leitura das palas e platibandas seja contínua, e com a mesma cota, entre lotes - mantendo as cotas definidas nos Perfis AA', BB', CC', DD', EE', FF', GG', II' e JJ'.
- 8 -Cota de pavimento - Cota de pavimento de logradouro, terraço acessível ou espaço público definidas nos desenhos do Plano. As cotas dos logradouros poderão variar o necessário, desde que justificado tecnicamente e aprovado pela Câmara Municipal de Matosinhos, para pendentes de águas pluviais.
- 9 -Cota de soleira - Cota de acesso ao primeiro piso com uso habitacional ou de comércio, a partir do exterior.
- 10 -Domínio público - Conjunto das vias públicas; zonas verdes integradas em área verde de sistemas gerais e área verde de fruição.
- 11 -Indústria compatível - Estabelecimentos industriais que sejam compatíveis com as áreas de habitação, comércio, serviços e equipamentos complementares nos termos da legislação em vigor.
- 12 -Lote de equipamento - Área delimitada na Planta de Implantação, exclusivamente destinada à construção de equipamento urbano e não susceptível de operação de loteamento.
- 13 -Pala - Cobertura dos terraços do último piso habitável.
- 14 -Parcela Sobrante - Área delimitada na Planta de Implantação, destinada aos usos de espaços verdes públicos e ou espaço público/infra-estruturas.
- 15 -Pisos Enterrados - Pisos que se desenvolvem abaixo da cota de soleira com fins não habitacionais ou de comércio.
- 16 -Plano Marginal - Plano vertical que passa pela linha que delimita o edifício da Via Pública.
- 17 -Platibanda - Murete construído acima da laje de cobertura, para remate da mesma.
- 18 -Polígono de Implantação - Linha poligonal fechada que delimita uma área do solo no interior da qual é possível edificar, será sempre igual ou superior à área de implantação do edifício.
- 19 -Varanda aberta - São consideradas abertas, para efeitos do presente plano, as varandas que possuem guardas constituídas por elementos que garantam a transparência visual.
- 20 -Corpos Balançados - Corpos salientes, encerrados, do plano marginal que possuam construção civil a ocupar todo o pé-direito do piso.