1 - O presente plano entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
2 - O plano tem a vigência de quinze anos, podendo ser revisto antes deste prazo caso os relatórios de avaliação da execução do mesmo, de forma fundamentada e nos termos da lei, assim o aconselhem.
ANEXO I
Definições e conceitos
Para efeitos de aplicação do presente plano, entende-se por:
a) Via pública habilitante: qualquer via pública que habilita potencialmente para aproveitamento edificatório os prédios que com ela confinam, através do cumprimento das seguintes condições:
i) Não estar impedida, por disposição legal ou regulamentar, a abertura de acessos entre a via em causa e os prédios confinantes;
ii) A via possuir caraterísticas técnicas de pavimento e dimensões, designadamente largura de faixa de rodagem, que lhe confiram capacidade de trânsito automóvel e que garantam a circulação de veículos das forças de segurança e proteção civil, em particular carros de bombeiros e ambulâncias;
b) Área coberta (Acob): somatório, expresso em metros quadrados, das áreas resultantes da projeção dos volumes edificados no plano horizontal, medidas pelo perímetro dos pisos mais salientes, mas excluindo varandas abertas;
c) Colmatação: preenchimento com edificação de um prédio situado em espaço de colmatação, quer se trate de construção nova, quer da ampliação de edificações existentes;
d) Espaço de colmatação: prédio confinante com uma via pública, interposto entre dois edifícios que, cumulativamente:
i) Estejam em situação legal;
ii) Se destinem a atividades ou utilizações humanas;
iii) Não distem entre si mais de 50 m;
e) Frente urbana: superfície em projeção vertical definida pelo conjunto das fachadas dos edifícios confinantes com uma dada via pública e compreendida entre duas vias ou espaços públicos sucessivos que nela concorrem;
f) Viabilização: Licenciamento, não rejeição de comunicação prévia, autorização, aprovação, emissão de parecer favorável ou qualquer outro ato legalmente previsto que exprima, com eficácia externa, a não oposição do município à realização de uma ação que se traduza em uso, ocupação ou transformação do uso do solo, nomeadamente sob a forma de operação urbanística ou do exercício de uma atividade.
ANEXO II
Servidões administrativas e restrições de utilidade pública em vigor com incidência no território do município
1 - Recursos naturais
a) Recursos Hídricos:
i) Domínio hídrico
ii) Zonas inundáveis ou ameaçadas pelas cheias
iii) Albufeiras de águas públicas
(1) Barragem de Crestuma-Lever
(2) Barragem do Carrapatelo
(3) Albufeira de Freigil
b) Recursos Geológicos:
i) Pedreiras
(1) Pedreira n.º 5334 - Fraga do Fojo
(2) Pedreira n.º 6531 - Vila Pouca
(3) Pedreira n.º 80048 - Tapada do Castelo
(4) Pedreira n.º 5335 - Grou
(5) Pedreira n.º P103 - Toca do Lobo
(6) Pedreira n.º 6636 (Ex P68) - Tarouquela
(7) Pedreira n.º P88 - Vale de Moinhos
ii) Contratos de Prospeção e Pesquisa
(1) Contrato MNPP00816, entre o Estado Português e Minerália - Minas, Geotecnia e Construções, Lda.
c) Recursos Agrícolas
i) Reserva Agrícola Nacional (RAN)
d) Recursos Florestais
i) Espécies florestais protegidas (sobreiro, azinheira e azevinho);
ii) Regime florestal
(1) Perímetro Florestal da Serra de Montemuro
iii) Árvores e arvoredos de Interesse Público
(1) Cupressus sempervirens L. (cipreste-comum), localizado na Quinta do Outeiro, Lugar de Boassas, Oliveira do Douro
iv) Povoamentos florestais percorridos por incêndios nos últimos 10 anos
v) Áreas de perigosidade de incêndio alta e muito alta
e) Recursos Ecológicos
i) Reserva Ecológica Nacional (REN)
ii) Rede Natura 2000, SIC PTCON0025 Serra de Montemuro, classificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 142/97, de 28 de agosto; SIC PTCON0059, classificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/00, de 5 de julho
2 - Património
a) Património Cultural
i) Imóveis classificados
(1) Pelourinho de Nespereira - Decreto n.º 23 122, DG, 1.ª série, n.º 231, de 11-10-1933
(2) Igreja românica de Santa Maria Maior, de Tarouquela - Decreto n.º 34452, DG, 1.ª série, n.º 59, de 20-03-1945
(3) Penedo de granito com motivos insculturados e esculturados - Decreto n.º 95/78, DR, 1.ª série, n.º 210, de 12-09-1978
(4) Igreja de Ferreiros de Tendais - Portaria n.º 740-L/2012, DR, 2.ª série, n.º 248 (suplemento), de 24-12-2012
(5) Ilhota do Outeiro - Decreto n.º 129/77, de 29 de setembro, DR, 1.ª série, n.º 226, retificado pelo Decreto n.º 28/82, de 26 de fevereiro, DR, 1.ª série, n.º 47
(6) Igreja Matriz de Escamarão - Decreto n.º 37728, DG, 1.ª série, n.º 4, de 5-01-1950
(7) Pelourinho de Cinfães - Decreto n.º 23 122, DG, 1.ª série, n.º 231, de 11-10-1933
(8) Casa da Calçada - Portaria n.º 443/2006, DR, 2.ª série, n.º 49, de 9-03-2006
(9) Ponte da Lagariça - Portaria n.º 740-DO/2012, DR, 2.ª série, n.º 248 (suplemento), de 24-12-2012
3 - Infraestruturas
a) Infraestruturas
i) Infraestruturas de drenagem de águas residuais
(1) Intercetor de Cinfães (Despacho n.º 7051/2012, de 2 de maio de 2012)
(2) Emissário de descarga da ETAR de Cinfães (Despacho n.º 2146/2016, de 2 de março de 2015)
ii) Rede elétrica
(1) RNT - Rede Nacional de Transporte de Eletricidade
(2) Rede Nacional de Distribuição de Eletricidade de Alta Tensão
iii) Rede Viária
(1) Estradas nacionais: EN211, EN222
(2) Estradas regionais: ER321
(3) Estradas Desclassificadas, sob jurisdição da IP: EN225
(4) Estradas e Caminhos Municipais do concelho de Cinfães
iv) Marcos geodésicos
(1) Vértices geodésicos de Castelo, Castro Daire, Couto Cimal, Desamparados, Gia, Ladário, Montemuro, Montemuro-PSW, Montemuro-TF13, Pedra Posta, Santiago de Piães
(2) ...
ANEXO III
Instrumentos de gestão territorial de âmbito supramunicipal em vigor com incidência no território do município
Incidem sobre o território do município de Cinfães os seguintes instrumentos de gestão territorial:
a) Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território
(PNPOT), aprovado pela Lei n.º 58/2007, de 4 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.º 80-A/2007, de 7 de setembro, e n.º 103-A/2007, de 2 de novembro;
b) Plano de Ordenamento da Albufeira de Crestuma-Lever
(POACL), aprovado e publicado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 187/2007, de 21 de dezembro, incidindo sobre parte do território municipal de acordo com a delimitação constante da planta de condicionantes;
c) Plano de Ordenamento das Albufeiras da Régua e do Carrapatelo (POARC), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 62/2002, 23 de março, incidindo sobre parte do território municipal de acordo com a delimitação constante da planta de condicionantes;
d) Plano Nacional da Água, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76/2016, de 9 de novembro (plano setorial), incidindo sobre a totalidade do território municipal;
e) Plano de Gestão da Região Hidrográfica do Douro (PGRH3), aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 52/2016, de 20 de setembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 22-B/2016, de 17 de novembro (plano setorial), incidindo sobre a totalidade do território municipal;
f) Plano Regional de Ordenamento Florestal do Tâmega (PROF T), aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 41/2007, de 10 de abril (plano setorial), incidindo sobre a totalidade do território municipal;
g) Plano Setorial da Rede Natura 2000, de acordo com o n.º 3 do Anexo I da Resolução do Conselho de Ministros n.º 115-A/2008, de 21 de julho.
ANEXO IV
Orientações e determinações do plano regional de ordenamento florestal do Tâmega
Por forma a garantir a sua compatibilização com o Plano Regional de Ordenamento Florestal do Tâmega (PROF T), enquanto instrumento de política setorial (artigo 1.º/n.º 1 do seu Regulamento, adiante abreviadamente designado de "Reg-PROF"), a disciplina de ocupação, uso e transformação do solo nos espaços florestais do concelho de Cinfães, cumulativamente com o acatamento das disposições legais aplicáveis e as disposições especificamente estabelecidas no presente regulamento para esses espaços, deve integrar as orientações estratégicas florestais constantes daquele plano, a seguir explicitadas dando cumprimento ao estipulado no n.º 3 do artigo 3.º do Reg-PROF.
1 - Sub-regiões homogéneas
O concelho de Cinfães reparte-se, do ponto de vista do zonamento florestal, pelas seguintes sub-regiões homogéneas, de acordo com a delimitação que consta do mapa síntese do PROF T (artigo 12.º do Reg-PROF):
a) Douro, distribuindo-se por algumas freguesias do concelho de Cinfães;
b) Paiva, abrangendo algumas freguesias do concelho de Cinfães;
c) Ribadouro-Montemuro, nas freguesias mais serranas do concelho de Cinfães;
d) Tâmega-Sousa, distribuído pelas freguesias do concelho de Cinfães.
2 - Objetivos específicos comuns
A gestão e exploração das áreas florestais visa a prossecução dos seguintes objetivos específicos comuns a todas as sub-regiões homogéneas (artigo 13.º do Reg-PROF):
a) Diminuir o número de ignições de incêndios florestais;
b) Diminuir a área queimada;
c) Reabilitação de ecossistemas florestais:
i) Proteger os valores fundamentais de solo e água;
ii) Salvaguarda do património arquitetónico e arqueológico;
iii) Melhoria da qualidade paisagística dos espaços florestais;
iv) Promoção do uso múltiplo da floresta;
v) Potenciar a biodiversidade dos espaços florestais;
vi) Recuperação de galerias ripícolas;
vii) Monitorização da vitalidade dos espaços florestais;
viii) Estabelecimento de medidas preventivas contra agentes bióticos;
ix) Recuperação de área ardidas.
d) Beneficiação de espaços florestais, nomeadamente:
i) Aumento da diversidade da composição dos povoamentos dos espaços florestais;
ii) Promoção do uso múltiplo da floresta;
iii) Redução das áreas abandonadas;
iv) Criação de áreas de gestão única de gestão adequada;
v) Aumentar a incorporação de conhecimentos técnico científicos na gestão.
e) Consolidação da atividade florestal, nomeadamente:
i) Profissionalização da gestão florestal;
ii) Incremento das áreas de espaços florestais sujeitos a gestão profissional;
iii) Promover a implementação de sistemas de gestão sustentáveis e sua certificação;
iv) Promover a diferenciação e valorização dos espaços florestais através do reconhecimento prestado pela certificação.
f) Aumentar o conhecimento sobre a silvicultura das espécies florestais;
g) Monitorizar o desenvolvimento dos espaços florestais e o cumprimento do plano.
3 - Objetivos específicos da Sub-região homogénea Douro
3.1 - Nas áreas florestais situadas na sub-região homogénea Douro visa-se a implementação e incrementação das funções de recreio e enquadramento estético da paisagem, de silvo pastorícia, caça e pesca das águas interiores e de proteção.
3.2 - A fim de prosseguir as funções referidas no número anterior, são estabelecidos os seguintes objetivos específicos:
3.2.1 - Aumentar a superfície florestal arborizada com sobreiro e Pinheiro manso, com função de proteção das encostas do Douro;
3.2.2 - Aumentar a superfície florestal arborizada com sobreiro e Pinheiro manso, com função de produção de cortiça e pinhão;
3.2.3 - Adaptar as práticas silvícolas e maior rigor na seleção das espécies, em situações de elevado risco de erosão;
3.2.4 - Desenvolver o ordenamento cinegético;
3.2.5 - Potenciar expandir o ordenamento aquícola;
3.2.6 - Garantir um mosaico paisagístico diversificado, compatibilizando as atividades florestais e vitivinícolas;
3.2.7 - Expandir a produção de produtos associados, nomeadamente o medronho e o mel;
3.2.8 - Adequar a gestão dos espaços florestais às necessidades de conservação de habitats, de fauna e de flora classificada.
3.3 - São ainda reconhecidos como objetivos específicos os seguintes programas regionais, com os graus de prioridade indicados, aplicáveis a esta sub-região homogénea:
a) Arborização e reabilitação de áreas florestais:
i) Arborização de espaços florestais não arborizados (média prioridade);
ii) Restauração de ecossistemas degradados (baixa prioridade);
iii) Condução da regeneração natural das folhas autóctones e adensamento da cortina ripária (média prioridade).
b) Beneficiação de áreas florestais arborizadas:
i) Beneficiação de superfícies florestais arborizadas (média prioridade);
ii) Recuperação após fogo (baixa prioridade);
iii) Fogo Controlado (baixa prioridade);
iv) Compartimentação/Acessibilidade (baixa prioridade);
v) Controlo de invasoras lenhosas (média prioridade).
c) Atividades associadas:
i) Atividades de natureza em espaço florestal (alta prioridade);
ii) Regularização e beneficiação silvo pastoril (baixa prioridade).
4 - Objetivos específicos da Sub-região homogénea Paiva
4.1 - Nas áreas florestais situadas na sub-região homogénea Paiva visa-se a implementação e incrementação das funções de conservação dos habitats, de espécies de fauna e de flora e de geomonumentos, de proteção e da paisagem.
4.2 - A fim de prosseguir as funções referidas no número anterior, são estabelecidos os seguintes objetivos específicos:
4.2.1 - Aumentar a superfície florestal arborizada com sobreiro e Pinheiro manso, com função de proteção das encostas do Douro;
4.2.2 - Aumentar a superfície florestal arborizada com sobreiro e Pinheiro manso, com função de produção de cortiça e pinhão;
4.2.3 - Adaptar as práticas silvícolas e maior rigor na seleção das espécies, em situações de elevado risco de erosão;
4.2.4 - Desenvolver o ordenamento cinegético;
4.2.5 - Potenciar expandir o ordenamento aquícola;
4.2.6 - Garantir um mosaico paisagístico diversificado, compatibilizando as atividades florestais e vitivinícolas;
4.2.7 - Expandir a produção de produtos associados, nomeadamente o medronho e o mel;
4.2.8 - Adequar a gestão dos espaços florestais às necessidades de conservação de habitats, de fauna e de flora classificada.
4.3 - São ainda reconhecidos como objetivos específicos os seguintes programas regionais, com os graus de prioridade indicados, aplicáveis a esta sub-região homogénea:
a) Arborização e reabilitação de áreas florestais:
i) Arborização de espaços florestais não arborizados (baixa prioridade);
ii) Restauração de ecossistemas degradados (média prioridade);
iii) Condução da regeneração natural das folhas autóctones e adensamento da cortina ripária (alta prioridade).
b) Beneficiação de áreas florestais arborizadas:
i) Beneficiação de superfícies florestais arborizadas (média prioridade);
ii) Recuperação após fogo (média prioridade);
iii) Fogo Controlado (baixa prioridade);
iv) Compartimentação/Acessibilidade (alta prioridade);
v) Controlo de invasoras lenhosas (baixa prioridade).
c) Atividades associadas:
i) Atividades de natureza em espaço florestal (alta prioridade);
ii) Regularização e beneficiação silvo pastoril (sem aplicação).
5 - Objetivos específicos da Sub-região homogénea Ribadouro-Montemuro
5.1 - Nas áreas florestais situadas na sub-região homogénea Ribadouro-Montemuro visa-se a conservação dos habitats, de espécies de fauna e flora e de geomonumentos, de proteção e de silvo pastorícia, caça e pesca nas águas interiores.
5.2 - A fim de prosseguir as funções referidas no número anterior, são estabelecidos os seguintes objetivos específicos:
5.2.1 - Adaptar as práticas silvícolas e ser mais rigoroso na escolha das espécies, em situações de elevado risco de erosão;
5.2.2 - Fomentar o potencial do turismo de natureza desta sub-região, aliada aos valores de conservação e a diversidade florística e faunística;
5.2.3 - Expandir a produção de produtos associados;
5.2.4 - Compartimentar as áreas arborizadas contínuas e/ou monoespecíficas através do aproveitamento da regeneração natural de espécies autóctones menos suscetíveis aos incêndios ou ainda pela intercalação de áreas agrícolas ou de pastagens;
5.2.5 - Proteger, conservar e potenciar a utilização de espécies autóctones.
5.2.6 - Condicionar as arborizações com espécies de rápido crescimento;
5.2.7 - Ordenar e promover a exploração dos recursos não lenhosos como a pesca, a apicultura, os cogumelos silvestres, as plantas aromáticas e medicinais, entre outros;
5.2.8 - Diversificar a arborização utilizando preferencialmente espécies autóctones, que garantam áreas de baixo nível de combustível acumulado;
5.2.9 - Recorrer ao fogo controlado para reduzir a carga de combustível das áreas arborizadas e na gestão de matos e pastoreio;
5.2.10 - Implementar nos espaços florestais sob gestão da administração pública, planos de gestão adequados e servindo de exemplos piloto para os proprietários particulares;
5.2.11 - Valorizar as áreas de matos ou incultos através do ordenamento e fomento do pastoreio, dos recursos cinegéticos, da arborização, quando possível e desejável, e de outros usos do espaço florestal;
5.2.12 - Requalificar e proteger as faixas ribeirinhas.
5.3 - São ainda reconhecidos como objetivos específicos os seguintes programas regionais, com os graus de prioridade indicados, aplicáveis a esta sub-região homogénea:
a) Arborização e reabilitação de áreas florestais:
i) Arborização de espaços florestais não arborizados (alta prioridade);
ii) Restauração de ecossistemas degradados (alta prioridade);
iii) Condução da regeneração natural das folhas autóctones e adensamento da cortina ripária (média prioridade).
b) Beneficiação de áreas florestais arborizadas:
i) Beneficiação de superfícies florestais arborizadas (média prioridade);
ii) Recuperação após fogo (alta prioridade);
iii) Fogo Controlado (alta prioridade);
iv) Compartimentação/Acessibilidade (média prioridade);
v) Controlo de invasoras lenhosas (baixa prioridade).
c) Atividades associadas:
i) Atividades de natureza em espaço florestal (alta prioridade);
ii) Regularização e beneficiação silvo pastoril (alta prioridade).
6 - Objetivos específicos da Sub-região homogénea Tâmega-Sousa
6.1 - Nas áreas florestais situadas na sub-região homogénea Tâmega-Sousa visa-se a implementação e incrementação das funções de produção, de recreio, enquadramento e estética da paisagem e de proteção.
6.2 - A fim de prosseguir as funções referidas no número anterior, são estabelecidos os seguintes objetivos específicos:
6.2.1 - Promover a requalificação dos povoamentos florestais e inverter a degradação destes, bem como, a sua subexploração;
6.2.2 - Controlar e minimizar o avanço das invasoras lenhosas;
6.2.3 - Compartimentar as áreas arborizadas contínuas e/ou monoespecíficas através do aproveitamento da regeneração natural de espécies autóctones menos suscetíveis aos incêndios ou ainda pela intercalação de áreas agrícolas ou de pastagens;
6.2.4 - Conceber mecanismos de proteção do solo, devido ao excesso de mobilizações na sua exploração;
6.2.5 - Criar unidades de gestão com dimensão significativa, com especial incidência no fomento do associativismo;
6.2.6 - Diversificar a arborização, recorrendo a espécies ecologicamente bem adaptadas e que garantam áreas de baixo nível de combustível acumulado;
6.2.7 - Promover a defesa do espaço florestal da pressão urbanística, evitando a disseminação da mesma;
6.2.8 - Fomentar a plantação de árvores produtoras de madeiras nobres nas áreas agrícolas abandonadas;
6.2.9 - Fomentar a plantação de árvores de não rápido crescimento nos solos de melhor aptidão florestal, tendo em vista não só a produção de lenho de qualidade, bem como, a adaptação deste espaço florestal periurbano às necessidades sociais da população residente;
6.2.10 - Ordenar e promover a exploração dos recursos não lenhosos como a pesca, a apicultura, os cogumelos silvestres, as plantas aromáticas e medicinais, entre outros;
6.2.11 - Criar zonas de preservação ambiental como objetivos de recreio e lazer e nichos ecológicos, com especial preocupação em defender e proteger os núcleos de quercíneas, e as manchas ripícolas;
6.2.12 - Promover e estimular a educação ambiental das populações residentes e visitantes.
6.3 - São ainda reconhecidos como objetivos específicos os seguintes programas regionais, com os graus de prioridade indicados, aplicáveis a esta sub-região homogénea:
a) Arborização e reabilitação de áreas florestais:
i) Arborização de terras agrícolas (Alta prioridade).
ANEXO V
Orientações e determinações relativas ao uso do solo nas áreas integradas na Rede Natura 2000
Nos termos do regime jurídico da Rede Natura 2000, a disciplina de ocupação, uso e transformação do solo nas áreas do concelho de Cinfães nela integradas deve compatibilizar-se com o respetivo Plano Setorial (PSRN2000), através do acatamento das orientações específicas para cada um dos SIC e valores naturais (habitas, fauna e flora) associados a cada um deles, bem como das determinações a seguir transpostas.
O território do município de Cinfães é abrangido pelos SIC PTCON0025 Serra de Montemuro, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 142/97, de 28 de agosto, e PTCON0059 Rio Paiva, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/00, de 5 de julho.
As orientações de gestão para o primeiro SIC são dirigidas genericamente para a conservação dos carvalhais, das manchas florestais naturais mais desenvolvidas e dos habitats turfícolas, prioritariamente, bem como para a preservação das linhas de água e vegetação ribeirinha, bem como da conservação da fauna e flora associadas a estes meios e habitats, com particular destaque para a herpetofauna e o lobo.
As orientações de gestão para o segundo SIC visam, sobretudo, a salvaguarda do curso de água e dos recursos faunísticos e florísticos associados, sendo especialmente dirigidas para a conservação das margens e respetivas galerias ripícolas, propiciando, em paralelo as condições necessárias à manutenção de um corredor de ligação entre duas áreas fundamentais para a conservação das populações de lobo.
1 - Interdições
De modo a manter e a promover o estado de conservação favorável dos valores naturais de interesse comunitário, são interditas, nas áreas integradas em RN2000, as seguintes ações, atividades ou projetos:
a) A deposição de resíduos líquidos e sólidos, de inertes e de materiais de qualquer natureza, o lançamento de efluentes sem tratamento prévio adequado, de acordo com as normas em vigor;
b) A instalação de indústrias poluentes;
c) A exploração de recursos geológicos fora das áreas de exploração já licenciadas ou concessionadas;
d) A promoção, nas áreas que sejam alvo de recuperação paisagística e ambiental, de projetos, ações ou atividades que produzam novos impactes negativos.
2 - Ações, atividades ou projetos condicionados a parecer vinculativo da entidade de tutela da RN2000
Nos termos do disposto na lei e no Plano Setorial da Rede Natura 2000, e em cumprimento das orientações estabelecidas pela entidade de tutela da RN2000, continua sujeita a parecer vinculativo daquela entidade a viabilização das seguintes ações, atividades ou projetos que se pretendam levar a efeito nas áreas integradas em RN2000, as quais correspondem, nuns casos, as ações, atividades ou projetos genericamente admissíveis pelo presente plano nas categorias de uso do solo em que ocorrem áreas integradas na Rede Natura 2000, noutros casos, as ações, atividades ou projetos que, nos termos de legislação específica, podem ser viabilizados pelas respetivas entidades de tutela independentemente do que os planos municipais de ordenamento do território disponham sobre o assunto, e noutros casos ainda, a ações, atividades ou projetos que, pela sua natureza, não cabem no âmbito material do plano diretor municipal ou sequer no âmbito de atribuições e competências do município:
I - Agricultura, Silvicultura e Aquicultura
a) Projetos de emparcelamento rural com ou sem infraestruturas para regadio;
b) Reconversão de terras não cultivadas há mais de 5 anos para agricultura intensiva que abranja áreas contínuas superiores a 5 ha, considerando-se continuidade as áreas que distem entre si menos de 500 metros;
c) Projetos de desenvolvimento agrícola que incluam infraestruturação de rega e drenagem;
d) Florestação e reflorestação, desde que implique a substituição de espécies preexistentes, em áreas isoladas ou contínuas, com espécies de rápido crescimento e desflorestação destinada à conversão para outro tipo de utilização das terras, bem como as florestações para recuperação do coberto vegetal;
e) Instalações de pecuária intensiva;
f) Plantação/expansão/reconversão de olival, pomares e vinha.
II - Indústria
Todas.
III - Projetos e Infraestruturas
a) Projetos de loteamento, parques industriais e plataformas logísticas;
b) Operações de loteamento urbano, incluindo a construção de conjunto comercial e de parques de estacionamento ((maior que)1 ha);
c) Construção de vias férreas e instalações de transbordo intermodal e de terminais intermodais;
d) Construção de aeroportos e aeródromos;
e) Construção e alargamento de rede viária fora das áreas edificadas consolidadas;
f) Construção de vias navegáveis, obras de canalização e regularização de cursos de água;
g) Barragens e outras instalações destinadas a reter a água ou armazená-la de forma permanente;
h) Linhas de elétrico, linhas de metropolitano, aéreas e subterrâneas, linhas suspensas ou análogas de tipo específico, utilizadas exclusiva ou principalmente para transporte de passageiros;
i) Construção de aquedutos, adutoras, redes de abastecimento de água e redes de saneamento;
j) Sistemas de captação e realimentação artificial de águas subterrâneas;
k) Instalação de infraestruturas de transporte e distribuição de energia elétrica, aéreas ou subterrâneas, fora das áreas edificadas consolidadas.
IV - Outros projetos
a) Pistas de corridas e de treinos para veículos a motor;
b) Estações de Tratamento de Águas Residuais (ETAR);
c) Locais para depósito de lamas.
V - Turismo
a) Estabelecimentos hoteleiros, aldeamentos turísticos, apartamentos turísticos, conjuntos turísticos e hotéis rurais, e projetos associados;
b) Parques de campismo e de caravanismo;
c) Parques temáticos;
d) Campos de golfe;
e) Espaços e/ou infraestruturas destinadas ao recreio, lazer e atividades desportivas;
f) A prática de atividades motorizadas organizadas e competições desportivas fora dos perímetros urbanos;
g) Ancoradouros e praias fluviais.
ANEXO VI
Património arqueológico e arquitetónico
(ver documento original)
ANEXO VII
Parâmetros para o dimensionamento de espaços verdes e de utilização coletiva, infraestruturas viárias e equipamentos de utilização coletiva
QUADRO I
Parâmetros de dimensionamento
(ver documento original)
QUADRO II
Parâmetros de dimensionamento
(ver documento original)
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
40797 - ssaigt.dgterritorio.pt
40797 - ssaigt.dgterritorio.pt
40797 - ssaigt.dgterritorio.pt
40797 - ssaigt.dgterritorio.pt
40797 - ssaigt.dgterritorio.pt
40797 - ssaigt.dgterritorio.pt
40797 - ssaigt.dgterritorio.pt
40797 - ssaigt.dgterritorio.pt
40797 - ssaigt.dgterritorio.pt
40797 - ssaigt.dgterritorio.pt
40797 - ssaigt.dgterritorio.pt
40797 - ssaigt.dgterritorio.pt
40797 - ssaigt.dgterritorio.pt
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40797 - ssaigt.dgterritorio.pt
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40797 - ssaigt.dgterritorio.pt
40797 - ssaigt.dgterritorio.pt
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40797 - ssaigt.dgterritorio.pt
40797 - ssaigt.dgterritorio.pt
40797 - ssaigt.dgterritorio.pt
40797 - ssaigt.dgterritorio.pt
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