Nos espaços integrantes desta categoria podem ser autorizadas transformações do uso do solo conformes ao seu uso dominante, através da instalação avulsa de atividades económicas que cumpram os seguintes parâmetros urbanísticos, em conjunto com as condições de instalação e laboração estabelecidas no artigo seguinte:
- a)IU máximo de 0,8 m2/m2.
- b)Altura máxima de fachada de 10,0 metros, salvo por razões de ordem técnica associadas ao uso previsto e desde que a Câmara Municipal considere que fica garantida a correta integração paisagística.