- 1 -Na aplicação do presente plano, os órgãos e serviços municipais prosseguem os interesses públicos com expressão no território municipal materializados em:
- a)Prioridades essenciais, linhas estratégicas de desenvolvimento e orientações de implementação dos instrumentos de gestão territorial de ordem superior com incidência no território do concelho;
- b)Objetivos estratégicos e opções de base territorial configurados na estratégia e modelo de desenvolvimento local estabelecidos no Relatório do presente plano;
- c)Elementos estruturadores do modelo de organização espacial do concelho: hierarquia urbana, estruturação viária, estrutura ecológica municipal e classificação e qualificação do uso do solo.
- 2 -As linhas de orientação explicitadas no número anterior constituem o quadro de referência para a apreciação:
- a)Da pertinência, em termos de localização e inserção territorial, das iniciativas públicas e privadas de ocupação ou transformação do uso do solo cuja viabilização dependa de um procedimento de reclassificação de solo rústico em solo urbano, a realizar nos termos e nas condições estabelecidas no artigo 11.º;
- b)Da viabilidade, decorrente da avaliação comparativa dos benefícios e custos que possam acarretar para o desenvolvimento sustentável do concelho, de outras iniciativas públicas e privadas de ocupação ou transformação do uso do solo que, embora não exijam um procedimento de reclassificação do tipo referido, o município considere suscetíveis de possuírem impacte relevante no referido desenvolvimento.
- 3 -Sempre que as iniciativas referidas no número anterior integrem atividades ou usos do solo não abrangidos nos usos dominantes ou nos complementares estabelecidos para a área em que se pretendam instalar, a fundamentação do eventual reconhecimento, pelo município, do seu interesse para o desenvolvimento local incorpora necessariamente a mencionada ponderação de benefícios e custos.
- 4 -As políticas de incentivos que venham a ser adotadas pelo município com vista à prossecução dos objetivos estratégicos do presente plano devem privilegiar, entre outros que visem a qualificação do território e a valorização do ambiente urbano, os seguintes tipos de iniciativas:
- a)A realização de operações urbanísticas associadas à reabilitação urbana ou à promoção de programas de habitação social e cooperativa;
- b)As ações de reabilitação ou valorização de edifícios e outros elementos com interesse patrimonial identificados no Anexo VI do presente regulamento;
- c)A transferência de atividades de indústria ou de armazenagem que apresentem impactes ambientais negativos, existentes em áreas residenciais, para os espaços de atividades económicas;
- d)A execução de empreendimentos ou edifícios de construção sustentável onde se operem iniciativas de redução de consumo energético, do consumo de água potável ou de gestão sustentável da água;
- e)A instalação de empresas com certificação ambiental.
Artigo 6.º — Orientações e objetivos estratégicos e sua prossecução
Vigente desde: 20/10/2017