- 1 -As disposições do presente plano acolhem, nos termos e com os efeitos previstos na lei aplicável, os instrumentos de gestão territorial de âmbito supramunicipal em vigor com incidência no território do município, os quais estão identificados no Anexo III do presente regulamento, do qual é parte integrante.
- 2 -Os regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais compatível com a utilização sustentável do território nas áreas de intervenção do Plano de Ordenamento da Albufeira de Crestuma-Lever (POACL) e do Plano de Ordenamento das Albufeiras da Régua e do Carrapatelo (POARC), constantes do capítulo VIII do presente regulamento, aplicam-se cumulativamente com as restantes disposições do presente plano, prevalecendo sobre estas quando forem mais restritivos ou condicionadores.
Artigo 5.º — Articulação com outros instrumentos de gestão territorial
Vigente desde: 20/10/2017