Dentro de toda a zona de proteção são interditos:
- a)A instalação de novas unidades industriais em todo o solo rústico;
- b)A instalação de explorações pecuárias intensivas, incluindo as avícolas;
- c)A extração de inertes e de recursos geológicos, com exceção dos que sejam classificados como pertencentes ao domínio público do Estado nos termos da legislação em vigor, bem como o seu depósito e armazenamento;
- d)As atividades que aumentem de forma significativa a erosão e conduzam ao aumento de material sólido na albufeira ou induzam alterações ao relevo existente, nomeadamente as mobilizações de solo não realizadas segundo as curvas de nível e a constituição de depósitos de terras soltas em áreas declivosas sem dispositivos que evitem o seu arrastamento.