Dentro de toda a zona de proteção são interditos:
- a)A instalação de qualquer tipo de indústria, exceto quando se localizem em solo urbano e cumpram a legislação aplicável;
- b)A instalação de explorações pecuárias intensivas, incluindo as avícolas;
- c)A extração ou o depósito e armazenamento de inertes de qualquer natureza.