- 1 -O desconhecimento deste documento não justifica o incumprimento das obrigações do candidato ao usufruto de transporte escolar;
- 2 -Todas as situações não previstas são analisadas e resolvidas pela Câmara Municipal de Setúbal.
Artigo 15.º — Disposições finais
Vigente desde: 28/08/2020