- 1 -Sem prejuízo do artigo anterior e do disposto nos números seguintes, em bens culturais imóveis de valor relevante são admitidas obras de conservação e, ainda, obras de alteração e de ampliação, com preservação das fachadas originais, nas seguintes situações:
- a)Para reposição das características e coerência arquitetónica ou urbanística do imóvel ou do conjunto;
- b)Para melhoria do desempenho estrutural e funcional dos imóveis ou para adaptação do imóvel ou do conjunto a novo uso ou a novas exigências legais relativas ao uso existente, desde que compatíveis com a salvaguarda do seu valor cultural;
- c)Para ampliação, quando esta seja admissível nos termos do presente Regulamento e desde que não seja prejudicada a identidade do edifício e sejam salvaguardados os valores patrimoniais do imóvel e/ou do conjunto.
- 2 -Qualquer intervenção no edifício com o código CMP 49.28 deve respeitar a altura e a composição da fachada principal e conservar os elementos originais relevantes, nomeadamente os materiais e o sistema construtivo, o sistema de circulação vertical incluindo vestíbulo e caixa de escada, os portões e as portas exteriores e interiores bem como as respetivas guarnições em madeira, a hierarquia dos pisos e da compartimentação interior, nomeadamente quanto à configuração das salas voltadas à Rua da Boavista; sendo, ainda, interdito o encerramento das arcadas voltadas para a Rua da Boavista.
- 3 -Qualquer intervenção no edifício com o código CMP 49.29 deve respeitar a composição da fachada principal e conservar os seus elementos originais relevantes, tais como os elementos em cantaria, designadamente embasamento, pilastras, moldura dos vãos, sacadas, frisos, cornija, remate superior do 5.º módulo por lápide inscrita de 1844 e frontão curvo com tímpano preenchido por caravela foreira; a platibanda; o revestimento azulejar, incluindo o friso sob a cornija e as cercaduras; o desenho e materiais das caixilharias que devem ser colocadas à face; as guardas metálicas das janelas de sacada, as portas e portadas originais exteriores e interiores; o passadiço sob abóbada em arco de cantaria abatido com acesso pelo n.º 7 da rua da Boavista, respetiva lápide com inscrição de 1848 e pavimento original em calçada à portuguesa; o vestíbulo e caixa de escadas com acesso pelo n.º 5 da Rua da Boavista, incluindo os respetivos elementos pétreos, em madeira e metálicos.
- 4 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, no edifício com o código CMP 49.29 quando seja admitida a realização de obras de ampliação em altura nos termos da alínea c) do n.º 1 deve ser prevista a integração dos elementos de remate superior da fachada com valor patrimonial.
- 5 -No conjunto arquitetónico com o código CMP 49.70 é obrigatória a manutenção dos revestimentos azulejares exteriores originais e, em eventuais obras de ampliação nos termos da alínea d) do n.º 1 do presente artigo, deve ser salvaguardada a variação das alturas das fachadas característica dos tecidos urbanos pré-industriais.
- 6 -Em bens culturais imóveis com valor de referência são admitidas obras de conservação, alteração e ampliação nos termos do n.º 1 do presente artigo, desde que sejam preservadas as fachadas confinantes com o espaço público, incluindo os respetivos materiais, elementos de composição e elementos decorativos.
- 7 -Qualquer intervenção no conjunto com o código CMP 49.27 deve respeitar a altura e a composição das fachadas principais dos edifícios que o compõem, e conservar os elementos interiores originais relevantes nomeadamente nas áreas de uso comum, tais como vestíbulos, caixas de escadas e de ascensores, respetivos materiais, revestimentos e elementos decorativos, portas e guarnições, guardas de escadas e corrimãos.
- 8 -Qualquer intervenção no edifício com o código CMP 49.73 deve respeitar a altura e a composição das fachadas principal e posterior, conservar e reabilitar os respetivos elementos em cantaria, as guardas metálicas das janelas de sacada e varandas corridas, os revestimentos azulejares exteriores, o sistema estrutural e construtivo, designadamente as arcadas em pedra aparelhada no piso térreo, o sistema de circulação vertical, designadamente o vestíbulo e a caixa de escadas, as portas exteriores e interiores originais, as caixilharias e portadas originais das janelas de sacada e de peito bem como as respetivas serralharias e guarnições em madeira e ainda o revestimento azulejar do vestíbulo, os estuques decorativos e os vestígios de pintura mural subsistentes nos pisos habitacionais.
- 9 -No imóvel com o código CMP 49.74 qualquer intervenção deve:
- a)Respeitar a composição, as proporções e os materiais das fachadas principais que incluem o piso amansardado, designadamente a modulação dos panos de fachada em articulação com os três acessos originais e no tratamento do gaveto;
- b)Conservar e/ou recuperar os elementos em cantaria, designadamente cornijas, embasamento e moldura dos vãos;
- c)Conservar e/ou recuperar a quadrícula inscrita no reboco, assim como o conjunto de escudetes decorativos que se sucedem ao longo das fachadas, assinalando o eixo vertical de cada módulo compositivo.
- 10 -No conjunto arquitetónico com o código CMP 49.75 qualquer intervenção deve salvaguardar os elementos de composição das fachadas, respetivos materiais e os revestimentos azulejares existentes, bem como os elementos interiores originais relevantes, nomeadamente o sistema de circulação vertical, incluindo vestíbulos, portas guarda-vento e caixas de escadas, pavimentos em pedra e soalhos em madeira, janelas e respetiva caixilharia, estuques decorativos, guardas metálicas e corrimãos, portas de acesso aos fogos e a arrumos, respetivas guarnições e bandeiras envidraçadas.
Artigo 12.º-B — Obras de conservação, alteração e ampliação
Vigente desde: 07/07/2021