- 1 -As linhas de drenagem preferencial das águas de escorrência superficial de zonas pavimentadas estão definidas na Planta de bacias e sistemas de drenagem, desenho n.º 16, devendo estas linhas ser dotadas de sistemas de recolha dimensionados para a condução e encaminhamento destas águas em situações de picos de pluviosidade.
- 2 -Os projetos de arquitetura paisagista, em espaços exteriores de utilização pública e em espaços privados exteriores com ónus de utilização pública, a desenvolver na área do Plano devem garantir a existência de bacias de apanhamento que permitam a acumulação de água em situações de pico de pluviosidade e incapacidade de resposta dos sistemas de drenagem.
Artigo 26.º — Drenagem
Vigente desde: 07/07/2021