- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, as pavimentações de vias e espaços públicos conexos estabelecem continuidade com o que se encontra previsto para além dos limites do Plano, devendo a sua definição ser parte integrante dos projetos de execução do espaço público.
- 2 -As pavimentações em espaços de utilização pública e em espaços exteriores privados com ónus de utilização pública no interior dos quarteirões deve privilegiar a adoção de pavimentos porosos e a criação de atravessamentos pedonais transversais às principais vias em cubos de pedra.
- 3 -(Revogado.)
Artigo 25.º — Pavimentos e áreas de permeabilidade
Vigente desde: 07/07/2021